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Como ler o rótulo do vinho?

Um guia para entender o rótulo de qualquer vinho vendido no Brasil, nacional ou importado: o que a lei exige e o que cada palavra quer dizer.

TL;DR

  • As regras são da lei brasileira e valem para todo vinho vendido aqui. O importado cumpre a lei com uma etiqueta extra, em português.
  • O nome oficial do vinho segue a ordem categoria, cor e açúcar, como em "vinho fino tinto seco". Seco tem até 4 g/l de açúcar, meio-seco até 25 g/l, e acima disso o vinho é suave ou doce.
  • "Fino" e "de mesa" indicam o tipo de uva, não a qualidade. O fino só leva uva europeia.
  • Safra e uva são opcionais. Quando aparecem num vinho brasileiro, a safra tem de valer para pelo menos 85% do vinho, e a uva do rótulo, para pelo menos 75%.
  • "Reserva" tem regra brasileira só para o vinho fino nacional. No importado, vale a lei do país de origem.

Como ler o rótulo do vinho?

Leia em duas etapas: primeiro o nome do vinho, que diz o que ele é, e depois os dados que a lei obriga a mostrar. A frente da garrafa costuma ser vitrine, com marca, desenho e às vezes a uva. O contrarrótulo, o rótulo de trás, é onde ficam as informações oficiais. A lei é brasileira e vale para qualquer garrafa à venda no país, nacional ou importada. O Decreto 8.198/2014, no art. 16, lista o que cada garrafa tem de trazer: nome e endereço de quem produziu, engarrafou ou importou, número de registro no Ministério da Agricultura (MAPA), nome oficial do produto, marca, ingredientes, volume, teor alcoólico, lote, prazo de validade e, quando outra lei exige, uma frase de advertência. Safra, uva e a palavra "reserva" não estão na lista. O mesmo decreto proíbe rótulo que engane sobre origem, tipo ou qualidade, ou que prometa efeito terapêutico. Saber quais palavras do rótulo têm definição na lei, e quais são só enfeite, já ajuda bastante na hora de escolher.

O que quer dizer "vinho fino tinto seco"?

É o nome oficial do vinho, e cada palavra tem lugar fixo: primeiro a categoria, depois a cor e por fim a quantidade de açúcar, na ordem definida pelas normas do MAPA. A cor pode ser tinto, rosado (também escrito rosé ou clarete) ou branco. O açúcar tem faixas definidas no Decreto 8.198/2014, arts. 31 e 33, medidas em gramas de açúcar por litro. Seco tem até 4 g/l. Meio-seco, também chamado demi-sec, vai de mais de 4 até 25 g/l. Suave ou doce passa de 25 e vai até 80 g/l; o vinho de mesa feito de uva americana ou híbrida não tem esse teto. Essas faixas valem para o vinho tranquilo, o vinho sem bolha, porque o espumante usa outra escala. Até a palavra "vinho" é protegida: pela lei, ela só vale para a bebida feita da fermentação do suco de uva sã, fresca e madura.

Vinho de mesa é pior que vinho fino?

Não necessariamente. Na lei, "fino" e "de mesa" dizem de que uva o vinho é feito, e não falam de preço nem de qualidade. Pela Lei 7.678/1988, o vinho fino é feito só com uvas Vitis vinifera, a espécie europeia, que a lei chama de "nobres". O vinho de mesa pode ser "de viníferas", só com uva europeia, ou "de americanas", com uvas americanas ou híbridas. Os dois têm de 8,6% a 14% de álcool, medido a 20 °C, e o fino pode trazer "de mesa" no rótulo também, se o produtor quiser. Se você já leu que o fino vai de 7% a 14%, provavelmente é confusão com o frisante e o gaseificado, que têm essa faixa na mesma lei. Qualidade fica por conta do produtor e do seu gosto.

A safra e a uva do rótulo valem para a garrafa toda?

Não, e a lei admite uma margem nas duas. Safra é o ano da colheita das uvas, e citá-la no rótulo é opcional. No vinho brasileiro, se o produtor citar a safra, pelo menos 85% do vinho tem de vir de uvas daquele ano, segundo a Instrução Normativa MAPA 14/2018, arts. 27 e 28. Ou seja, até 15% pode ser de outro ano, e está tudo certo. A uva, que o pessoal do vinho chama de casta, segue regra parecida: o rótulo só pode trazer o nome de uma variedade quando ela responde por pelo menos 75% das uvas. Com mais de uma, os nomes podem aparecer da que mais pesa para a que menos pesa. Num vinho com o nome de uma uva só, até um quarto pode ser de outra. No importado, safra e uva vêm no rótulo original, que segue a lei do país de origem, e lá a conta pode ser outra.

O que significam reserva e gran reserva?

No vinho fino produzido no Brasil, são termos com tempo mínimo de envelhecimento definido pelo MAPA. Segundo o compêndio de normas de bebidas do MAPA, que cita a IN 14/2018, "reservado" é vinho jovem, pronto para beber, com pelo menos 10% de álcool. "Reserva" pede pelo menos 11% de álcool e 12 meses de envelhecimento no tinto, ou 6 meses no branco e no rosado, com ou sem madeira. "Gran reserva" pede 18 meses no tinto, com pelo menos 6 meses em madeira de até 600 litros, e 12 meses nos brancos e rosados, dos quais 3 em madeira. Ou seja, "reserva" não garante passagem por barril. No importado, a regra é a do país de origem: o MAPA aceita o termo se o vinho cumprir a lei de lá, então um "reserva" importado não precisa seguir a definição brasileira.

O que muda no rótulo do vinho importado?

As obrigações são as mesmas, e o Decreto 8.198/2014, art. 16, § 2º, permite cumpri-las com uma etiqueta em português colada na garrafa, o chamado rótulo complementar. Nele ficam o nome e o endereço do produtor no país de origem e os dados do importador, com CNPJ. O país de origem é onde o vinho foi produzido ou onde passou pela última etapa importante, como o engarrafamento. O rótulo original, em outra língua, segue as regras do país produtor. O teor alcoólico é a outra diferença que costuma surpreender. A faixa de 8,6% a 14% é o padrão brasileiro, mas o decreto permite liberar um importado fora dela quando ele é típico da sua região e está de acordo com a lei de lá. Por isso aparecem na prateleira importados com mais de 14%.

O que a indicação geográfica garante?

Garante que o vinho vem de uma região reconhecida e seguiu as regras de produção dessa região. No Brasil há dois tipos, segundo a Embrapa Uva e Vinho. A Indicação de Procedência (IP) vale para regiões que ficaram conhecidas pela produção de vinho. A Denominação de Origem (DO) vale para vinhos cujas qualidades se devem essencialmente ao lugar, somando natureza e trabalho humano, que é a ideia por trás do terroir. O Vale dos Vinhedos, por exemplo, ganhou a IP em 2002 e a DO em 2012. A lista de regiões reconhecidas muda com novos registros, e cada uma tem regulamento próprio. A sigla no rótulo diz de onde o vinho vem e que ele seguiu um caderno de regras; se ele é bom, só a taça responde.

O que dizem as letras miúdas do contrarrótulo?

Dizem como rastrear a garrafa, quanto álcool ela tem e o que foi acrescentado ao vinho. O lote aparece como a letra "L" seguida de um código, ou como a data de fabricação ou de envase. O registro vem escrito "Registro Mapa", com a sigla do estado e um número. A validade tem uma briga de normas por trás: o decreto exige, a Anvisa dispensa para o vinho, e o MAPA entende que vale o decreto. O teor alcoólico tem tolerância de meio ponto para mais ou para menos, sem sair dos limites da categoria, então um fino com 13% no rótulo pode ter de 12,5% a 13,5%. A frase "Evite o consumo excessivo de álcool" vem da Lei 9.294/1996, que só a exige acima de 13 graus Gay-Lussac, o mesmo que 13% de álcool. Um vinho de 12,5% sem ela está regular. O sulfito, que entra no vinho como conservante e antioxidante, aparece na lista de ingredientes, como "conservador INS 220" ou "antioxidante dióxido de enxofre". Não encontramos na lei brasileira a exigência de um aviso separado de "Contém sulfitos".

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